LEI 14.382/2022 PERMITE A MUDANÇA NO NOME SEM NECESSIDADE DE IR À JUSTIÇA A PARTIR DOS 18 ANOS

A Lei 14.382/2022 permite a mudança no nome sem necessidade de ir à justiça a partir dos 18 anos. A própria pessoa pode solicitar a alteração em cartório.

Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.

A norma também autoriza os pais a modificarem o nome do bebê recém-registrado. Isso pode acontecer em qualquer situação, como quando o pai escolhe um nome sem a concordância da mãe ou até mesmo quando ambos se arrependem da escolha. O prazo para a troca em cartório é de 15 dias após o registro, e o novo nome precisa ser consensual.


Fonte: @agenciasenado